Política

Waack: Punição jurídica e política aos réus do 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a condenar participantes da insurreição bolsonarista de 8 de janeiro.

Aplicou penas bastante pesadas a três dos participantes dos atos anti-democráticos. Mais de mil ainda estão na fila.

É a busca de uma punição exemplar para um tipo de situação inédita, do ponto de vista jurídico e político.

Jurídico e político, no caso, são indissociáveis. Pois o que a maioria dos ministros do STF está adotando é a postura de considerar que os arruaceiros até aqui julgados não estavam participando de um quebra-quebra inconsequente, mas de uma organizada tentativa de golpe de estado.

Essa visão dos acontecimentos causou um dramático racha entre os integrantes da Corte, colocando, de um lado, os que viram na conduta dos réus a tipificação de crimes contra o estado de direito, e aqueles, nomeados recentemente por Jair Bolsonaro, que enxergaram nos criminosos vândalos desgarrados.

O STF só julgou até agora o que se chamaria de massa de manobra. Ou seja, os militantes ou simpatizantes de correntes políticas que embarcam em qualquer coisa, sem uma noção muito clara dos crimes que acabam cometendo.

A insurreição bolsonarista não foi um movimento espontâneo. Precisou de organização, algum grau de coordenação, logística e financiamento.

O que a CPMI que investiga os atos antidemocráticos e o STF que julga seus integrantes ainda não apontaram claramente são os nomes das instâncias de comando, ou se havia uma só instância central, e quem era o supremo chefe.

Mas o que o STF e a CPMI trouxeram até agora é preocupante também.

É um estado de bagunça institucional, incompetência, negligência, conivência e desvario político que levam ao descontrole e quebra da ordem.

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