Eleições 2026 e o direito: como o calendário eleitoral redefine pautas jurídicas no Brasil e paralisa o Congresso

Diego Velázquez
Diego Velázquez
8 Min de leitura

Das candidaturas às reformas legislativas, o processo eleitoral de outubro condiciona votações no Senado e na Câmara, atrasa projetos como o Marco Legal da IA e deixa o Judiciário como árbitro de disputas que o Legislativo prefere não enfrentar.

O Brasil de 2026 vive uma singularidade que se repete a cada dois anos: o calendário eleitoral condiciona a agenda legislativa com uma força que nenhuma outra pauta consegue rivalizar. Com as eleições de outubro se aproximando, o Congresso Nacional entra em um ritmo peculiar, onde projetos de lei relevantes travam, votações polêmicas são postergadas e o Executivo prefere não gastar capital político em reformas que possam custar votos a aliados que estão na corrida eleitoral. Esse mecanismo informal, mas amplamente reconhecido por parlamentares e juristas, transforma o Judiciário no único ator institucional capaz de decidir temas urgentes que o Legislativo não quer tocar antes de outubro.

O caso mais emblemático dessa dinâmica em 2026 é o Marco Legal da Inteligência Artificial, o PL 2338/2023. Aprovado por unanimidade no Senado em dezembro de 2024, o projeto chegou à Câmara dos Deputados em março de 2025 e desde então aguarda a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída para analisá-lo. A votação, inicialmente prevista para o início de 2026, foi sendo empurrada pelo congestionamento da pauta e pelo aquecimento pré-eleitoral. Quanto mais o calendário avança, menor é a janela para que um projeto com potencial de criar ônus para setores econômicos influentes seja votado antes que os parlamentares estejam de olho apenas na eleição.

O STF como árbitro nas lacunas legislativas

Quando o Congresso não decide, o STF preenche o vácuo. Esse padrão se repete com uma frequência crescente na experiência constitucional brasileira, e 2026 não é exceção. A Suprema Corte retomou em 24 de junho o julgamento que pode definir os rumos da chamada “uberização” do trabalho no Brasil, o Tema 1.291 de Repercussão Geral. O caso envolve a questão de saber se motoristas e entregadores de plataformas digitais como Uber e Rappi têm vínculo empregatício com as empresas. A discussão tramita no STF exatamente porque o Congresso tem evitado uma regulação definitiva: o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que o governo federal enviou à Câmara em 2024 para criar a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, ainda não foi votado.

A opção do Congresso por não decidir o tema trabalhista das plataformas digitais não é acidental. O tema divide bases aliadas e adversárias ao mesmo tempo, e qualquer posição clara sobre vínculo empregatício ou autonomia dos trabalhadores cria atrito com algum setor relevante, seja as empresas de tecnologia, seja os sindicatos e as centrais que representam motoristas e entregadores. Para parlamentares em campanha, é uma pauta que produz mais problemas do que votos. O STF, que não responde às urnas, acaba sendo empurrado para decidir questões que constitucionalmente poderiam ter resposta legislativa.

O impacto do calendário eleitoral na carreira jurídica

Para advogados e operadores do direito, o período eleitoral traz tanto riscos quanto oportunidades. O risco está na instabilidade normativa: projetos de lei que estavam em estágio avançado de tramitação podem ser paralisados, alterados ou aprovados de forma apressada em janelas estreitas do calendário legislativo, o que gera insegurança jurídica para empresas e cidadãos. As oportunidades surgem da demanda por assessoria jurídica eleitoral, que cresce de forma expressiva nos meses que antecedem as eleições. Advogados com especialização em direito eleitoral, especialmente em registro de candidaturas, financiamento de campanhas e recursos junto ao TSE, têm demanda garantida neste semestre.

A OAB, por sua vez, costuma ver nas eleições uma pauta de interesse institucional. A participação de advogados nas eleições, seja como candidatos, seja como assessores jurídicos de partidos e candidatos, cria vínculos entre a ordem e o processo político que se traduzem em disputas de representação após as eleições. O Conselho Federal da OAB tem acompanhado de perto os projetos de lei que afetam a advocacia, entre os quais o Marco Legal da IA ocupa posição central. A aprovação do PL 2338/2023 imporá obrigações de transparência sobre sistemas de IA utilizados por escritórios, o que inclui desde plataformas de pesquisa jurídica automatizada até ferramentas de geração de petições e pareceres.

Reforma trabalhista, aplicativos e eleições: uma equação complexa

A decisão do STF sobre o vínculo empregatício dos trabalhadores de plataformas digitais, qualquer que seja ela, vai repercutir diretamente no debate eleitoral. Se a Corte reconhecer o vínculo, os candidatos precisarão se posicionar sobre o custo da formalização para as plataformas e sobre o impacto nos preços das corridas e entregas. Se o STF afastar o vínculo, a pressão por uma regulação legislativa específica vai aumentar, e o tema entrará na pauta das campanhas como uma demanda não atendida de milhões de trabalhadores. Dados do IBGE mostram que o Brasil tinha 1,7 milhão de pessoas trabalhando por plataformas em 2024, um crescimento de 25,4% em relação a 2022, o que dá a dimensão eleitoral do tema.

O Congresso pode, em tese, aprovar o PLP 12/2024 antes das eleições de outubro, criando a figura do trabalhador autônomo por plataforma e esvaziando parcialmente a decisão do STF. Mas essa hipótese depende de articulação política que, no momento atual, parece improvável. A aprovação da lei criaria um novo arcabouço de direitos para motoristas e entregadores, incluindo contribuição ao INSS e regras de remuneração mínima, mas sem o reconhecimento da CLT. Isso agradaria parcialmente o mercado, mas não satisfaria os sindicatos. Em ano eleitoral, a lógica de evitar descontentamentos prevalece sobre a de construir soluções estruturais.

O judiciário e a estabilidade institucional

O papel crescente do STF e do STJ como definidores de regras que o Congresso deixa em aberto é objeto de debate acadêmico e profissional no direito brasileiro. Para parte da doutrina, o fenômeno representa uma interferência do Judiciário em uma área que deveria ser regulada pelo Legislativo, com consequências para a separação de poderes. Para outra corrente, é uma resposta necessária às omissões de um Congresso que nem sempre está preparado para enfrentar temas tecnicamente complexos e politicamente sensíveis. O que é certo é que, em 2026, a pauta do STF e do STJ reflete diretamente a dificuldade do Legislativo de avançar em temas estruturais em anos eleitorais, e que os operadores do direito precisam acompanhar os tribunais superiores com a mesma atenção que dedicam ao Diário Oficial.

Fontes: Conjur, Senado Federal, PL 2338/2023, Agência Brasil, Espaço Vital

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

Compartilhe este artigo