Direito do petróleo: conheça os direitos trabalhistas dessa área com a advogada Vanuza Sampaio

Astranis du Fae
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Vanuza Sampaio

De acordo com a advogada Vanuza Sampaio, expert na área de Direito do Trabalho e do Petróleo, as atividades petrolíferas são muito relevantes no Brasil. Os trabalhadores do setor petroleiro, ou seja, todos aqueles que trabalham na área de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo, contam com regulamentações e negociações coletivas próprias. Você sabe quais são os direitos trabalhistas para os trabalhadores deste setor?

Se você os desconhece e tem interesse em saber mais sobre o assunto, acompanhe este artigo e entenda mais.

Sobre a jornada de trabalho

A área de trabalho do setor petrolífero é muito específica e detalhada. De acordo com a Lei nº 5.811, os trabalhadores devem realizar um regime de revezamento em turnos de 8 horas, ou então, em algumas exceções, turnos de 12 horas em atividades como perfuração, exploração, produção e transferência de petróleo do mar em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso. 

Além destas coisas, o trabalhador petroleiro que atua no turno de 8 horas é assegurado com um pagamento de adicional noturno e de repouso de 24 horas consecutivas para cada 3 turnos trabalhados. Já os do turno de 12 horas, é garantido o adicional noturno, pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida, alimentação gratuita durante o turno em que estiver em serviço, transporte gratuito para o local de trabalho e direito a repouso de 24 horas consecutivas para cada turno trabalhado, afirma a advogada Vanuza Sampaio.

Limite de dias embarcados

Os dias de embarque também possuem características específicas. Segundo o artigo   da Lei nº 5.811/72, o período máximo para dias de embarque ou nas sondas e plataformas é de 15 dias consecutivos e o período de folga deve ser igualmente de 15 dias e realizado imediatamente após o desembarque. 

Além disso, a advogada Vanuza Sampaio afirma que algumas Convenções Coletivas estabelecem um regime de 14×21, que define uma jornada de trabalho e embarque de 14 dias seguidos por 21 dias de folga. Caso esses dias de folga não sejam realizados, a empresa tem o dever de efetuar o pagamento em dobro aos trabalhadores. 

Adicional de periculosidade e insalubridade

Os trabalhadores que atuam no setor petrolífero e por isso tem como espaço de trabalho navios, sondas e plataformas de petróleo, têm o direito ao recebimento de um adicional de periculosidade por conta da longa exposição e contato com fatores de risco de vida como é o caso dos inflamáveis. 

Já o adicional de insalubridade, como afirma a advogada Vanuza Sampaio, refere-se ao fato de os trabalhadores possuírem contatos permanentes e excessivos com agentes nocivos a saúde, como é o caso de material radioativo, vapores orgânicos, névoa de óleo, ruído e calor acima dos limites permitidos na NR-15, anexo IV e cujo EPI (equipamento de proteção individual) não elimina a exposição por completo, explica a Dra. Vanuza Sampaio.

O setor petrolífero ainda conta com outras diversas exigências que são de direito aos trabalhadores da área, sendo de extrema importância a prática de cada uma delas, bem como de inspeção e regulamentação das mesmas.

Tudo isso garante melhores condições de trabalho, saúde física e mental aos petroleiros, sendo benéfico inclusive para as próprias jornadas de trabalho que tornam-se mais produtivas e eficientes. Se você gostou destas informações e deseja saber mais sobre esses assuntos, não deixe de acompanhar a advogada Vanuza Sampaio pela sua rede social e site: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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