Jornal Jurídico
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Reading: Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
Compartilhe
Jornal JurídicoJornal Jurídico
Font ResizerAa
Search
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Jornal Jurídico > Blog > Política > Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
Política

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Henrik Valdsen
Henrik Valdsen setembro 23, 2026
Compartilhe
8 Min de leitura

Ex-deputado federal foi desligado do cargo de escrivão da PF após processo administrativo disciplinar apontar ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos

Contents
Demissão foi formalizada após processo administrativoEduardo Bolsonaro deveria retornar ao cargo após perda do mandatoCaso administrativo ocorre paralelamente a decisões do STFFontes:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e teve como fundamento um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A medida foi baseada na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece regras disciplinares para integrantes da Polícia Federal e prevê a demissão em situações caracterizadas como abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal em 2010 e estava afastado das atividades funcionais durante o período em que exerceu mandato de deputado federal. Depois da perda do mandato parlamentar, a PF determinou o encerramento do afastamento e seu retorno às funções como escrivão. Segundo os documentos e informações divulgados sobre o procedimento, ele não voltou ao posto, o que levou à abertura de uma investigação administrativa.

Demissão foi formalizada após processo administrativo

A decisão do Ministério da Justiça ocorreu depois da conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado pela Polícia Federal para apurar a ausência do servidor. Segundo a Agência Brasil, o procedimento concluiu que houve faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, situação enquadrada como abandono de cargo pela legislação aplicada ao caso. A demissão foi formalizada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

O procedimento administrativo teve origem na necessidade de verificar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro depois que terminou seu afastamento para o exercício do mandato parlamentar. De acordo com as informações oficiais divulgadas, a Polícia Federal havia determinado o retorno às atividades após a perda do mandato, mas o servidor não reassumiu o cargo. A ausência prolongada deu origem ao processo disciplinar que posteriormente foi encaminhado ao Ministério da Justiça para decisão.

A legislação utilizada como fundamento para a decisão estabelece consequências disciplinares para situações de abandono de cargo. No caso divulgado pelo Ministério da Justiça, o enquadramento considerou a ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos. A decisão administrativa, portanto, foi baseada especificamente na situação funcional investigada no processo disciplinar.

A formalização da demissão ocorreu por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. A publicação tornou público o ato administrativo que encerrou o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. O processo havia sido analisado anteriormente pela própria corporação e chegou ao Ministério da Justiça para a etapa final de decisão.

Eduardo Bolsonaro deveria retornar ao cargo após perda do mandato

Eduardo Bolsonaro exercia o cargo de escrivão da Polícia Federal desde 2010 e se afastou das funções para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Com a perda do mandato parlamentar, o afastamento funcional deixou de existir e a Polícia Federal determinou seu retorno ao serviço. Segundo a Agência Brasil, o ato que encerrou o afastamento teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025 e determinou o retorno imediato às atividades.

A situação funcional passou a ser acompanhada pela corporação depois que Eduardo não reassumiu o posto. Conforme as informações divulgadas sobre o processo, ele permaneceu nos Estados Unidos, onde estava desde 2025, enquanto a PF apurava administrativamente as circunstâncias de sua ausência. O procedimento buscou verificar se a conduta configurava infração disciplinar prevista na legislação.

O processo administrativo e a perda do mandato parlamentar são acontecimentos juridicamente distintos. A perda do mandato ocorreu anteriormente em razão das faltas às sessões da Câmara dos Deputados, enquanto a demissão da Polícia Federal decorreu de um procedimento relacionado ao vínculo funcional com a corporação. A portaria do Ministério da Justiça aponta especificamente o abandono de cargo como fundamento da penalidade aplicada.

Durante a tramitação do procedimento disciplinar, também foram determinadas medidas relacionadas à situação funcional de Eduardo Bolsonaro. Informações divulgadas sobre o caso indicam que a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou a devolução da carteira funcional e da arma vinculada ao cargo. O processo foi concluído pela PF antes de ser encaminhado ao Ministério da Justiça.

Caso administrativo ocorre paralelamente a decisões do STF

A demissão pela via administrativa ocorre em um contexto no qual Eduardo Bolsonaro também foi alvo de decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em setembro, a Primeira Turma rejeitou um recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação.

A Agência Brasil destaca que a decisão do STF e o processo administrativo do Ministério da Justiça são vias distintas. A condenação criminal e as consequências determinadas pelo Supremo integram um processo judicial, enquanto a demissão publicada pelo Ministério da Justiça resulta de um procedimento disciplinar relacionado à ausência no serviço público. O ato administrativo cita como fundamento a legislação que disciplina o abandono de cargo.

No julgamento realizado em setembro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro, com placar de 4 votos a 0, segundo a Agência Brasil. A decisão manteve a condenação anteriormente estabelecida pelo colegiado. O processo judicial e o procedimento disciplinar, contudo, possuem fundamentos e tramitações próprios.

A publicação da portaria do Ministério da Justiça encerrou, no âmbito administrativo, o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. A medida foi tomada após a conclusão do processo disciplinar e depois que a corporação apontou o enquadramento da ausência como abandono de cargo. A partir da publicação no Diário Oficial da União, a demissão passou a integrar oficialmente os registros funcionais do servidor.

O caso reúne, portanto, duas frentes distintas: a situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal e os processos judiciais que envolvem sua atuação política. Na esfera administrativa, o Ministério da Justiça fundamentou a demissão na ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos. Na esfera judicial, decisões recentes do STF mantiveram consequências decorrentes de outro processo.

Fontes:

Agência Brasil — Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Folha de S.Paulo — Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

Metrópoles — Saiba se Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da demissão da PF

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Copie o lnk Print

Categorias

  • Notícias269
  • Política50
  • Tecnologia54
Parajara Moraes Alves Junior
Aval do cônjuge: separação de bens nem sempre protege
agosto 26, 2026
STF encerra de vez a revisão da vida toda: entenda o que muda para aposentados do INSS
julho 17, 2026

Jornal Jurídico: Sua fonte completa para as últimas notícias sobre política, tecnologia e os principais acontecimentos locais e mundiais. Acompanhe análises aprofundadas, reportagens exclusivas e opiniões de especialistas para se manter informado sobre tudo o que impacta o seu dia a dia.

Nova lei complementar limita multas do Fisco e cria regras de defesa para contribuintes em todo o Brasil
setembro 10, 2026
AGU pede ao STF perda definitiva do cargo de ministro do STJ por acusações de assédio
setembro 23, 2026

Jornal Jurídico – [email protected] – tel.(11)91754-6532

  • Home
  • Sobre Nós
  • Notícias
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?