Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Henrik Valdsen
Henrik Valdsen
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Ex-deputado federal foi desligado do cargo de escrivão da PF após processo administrativo disciplinar apontar ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e teve como fundamento um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A medida foi baseada na Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece regras disciplinares para integrantes da Polícia Federal e prevê a demissão em situações caracterizadas como abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal em 2010 e estava afastado das atividades funcionais durante o período em que exerceu mandato de deputado federal. Depois da perda do mandato parlamentar, a PF determinou o encerramento do afastamento e seu retorno às funções como escrivão. Segundo os documentos e informações divulgados sobre o procedimento, ele não voltou ao posto, o que levou à abertura de uma investigação administrativa.

Demissão foi formalizada após processo administrativo

A decisão do Ministério da Justiça ocorreu depois da conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado pela Polícia Federal para apurar a ausência do servidor. Segundo a Agência Brasil, o procedimento concluiu que houve faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, situação enquadrada como abandono de cargo pela legislação aplicada ao caso. A demissão foi formalizada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

O procedimento administrativo teve origem na necessidade de verificar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro depois que terminou seu afastamento para o exercício do mandato parlamentar. De acordo com as informações oficiais divulgadas, a Polícia Federal havia determinado o retorno às atividades após a perda do mandato, mas o servidor não reassumiu o cargo. A ausência prolongada deu origem ao processo disciplinar que posteriormente foi encaminhado ao Ministério da Justiça para decisão.

A legislação utilizada como fundamento para a decisão estabelece consequências disciplinares para situações de abandono de cargo. No caso divulgado pelo Ministério da Justiça, o enquadramento considerou a ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos. A decisão administrativa, portanto, foi baseada especificamente na situação funcional investigada no processo disciplinar.

A formalização da demissão ocorreu por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. A publicação tornou público o ato administrativo que encerrou o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. O processo havia sido analisado anteriormente pela própria corporação e chegou ao Ministério da Justiça para a etapa final de decisão.

Eduardo Bolsonaro deveria retornar ao cargo após perda do mandato

Eduardo Bolsonaro exercia o cargo de escrivão da Polícia Federal desde 2010 e se afastou das funções para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Com a perda do mandato parlamentar, o afastamento funcional deixou de existir e a Polícia Federal determinou seu retorno ao serviço. Segundo a Agência Brasil, o ato que encerrou o afastamento teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025 e determinou o retorno imediato às atividades.

A situação funcional passou a ser acompanhada pela corporação depois que Eduardo não reassumiu o posto. Conforme as informações divulgadas sobre o processo, ele permaneceu nos Estados Unidos, onde estava desde 2025, enquanto a PF apurava administrativamente as circunstâncias de sua ausência. O procedimento buscou verificar se a conduta configurava infração disciplinar prevista na legislação.

O processo administrativo e a perda do mandato parlamentar são acontecimentos juridicamente distintos. A perda do mandato ocorreu anteriormente em razão das faltas às sessões da Câmara dos Deputados, enquanto a demissão da Polícia Federal decorreu de um procedimento relacionado ao vínculo funcional com a corporação. A portaria do Ministério da Justiça aponta especificamente o abandono de cargo como fundamento da penalidade aplicada.

Durante a tramitação do procedimento disciplinar, também foram determinadas medidas relacionadas à situação funcional de Eduardo Bolsonaro. Informações divulgadas sobre o caso indicam que a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou a devolução da carteira funcional e da arma vinculada ao cargo. O processo foi concluído pela PF antes de ser encaminhado ao Ministério da Justiça.

Caso administrativo ocorre paralelamente a decisões do STF

A demissão pela via administrativa ocorre em um contexto no qual Eduardo Bolsonaro também foi alvo de decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em setembro, a Primeira Turma rejeitou um recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação.

A Agência Brasil destaca que a decisão do STF e o processo administrativo do Ministério da Justiça são vias distintas. A condenação criminal e as consequências determinadas pelo Supremo integram um processo judicial, enquanto a demissão publicada pelo Ministério da Justiça resulta de um procedimento disciplinar relacionado à ausência no serviço público. O ato administrativo cita como fundamento a legislação que disciplina o abandono de cargo.

No julgamento realizado em setembro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro, com placar de 4 votos a 0, segundo a Agência Brasil. A decisão manteve a condenação anteriormente estabelecida pelo colegiado. O processo judicial e o procedimento disciplinar, contudo, possuem fundamentos e tramitações próprios.

A publicação da portaria do Ministério da Justiça encerrou, no âmbito administrativo, o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. A medida foi tomada após a conclusão do processo disciplinar e depois que a corporação apontou o enquadramento da ausência como abandono de cargo. A partir da publicação no Diário Oficial da União, a demissão passou a integrar oficialmente os registros funcionais do servidor.

O caso reúne, portanto, duas frentes distintas: a situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal e os processos judiciais que envolvem sua atuação política. Na esfera administrativa, o Ministério da Justiça fundamentou a demissão na ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos. Na esfera judicial, decisões recentes do STF mantiveram consequências decorrentes de outro processo.

Fontes:

Agência Brasil — Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Folha de S.Paulo — Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

Metrópoles — Saiba se Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da demissão da PF

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