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Fachada do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, representando a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais
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STJ apresenta à advocacia novas regras do filtro da relevância para recursos especiais

Redação Jornal Jurídico
Redação Jornal Jurídico setembro 29, 2026
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5 Min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça apresentou à advocacia, nesta terça-feira (29), as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A exposição ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

Contents
O que muda nos recursos especiaisRelação com a Emenda Constitucional nº 125Diferença em relação à repercussão geralApresentação na OAB do Rio de Janeiro

A nova sistemática foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. De acordo com a norma, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data devem apresentar um tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão de direito federal discutida.

Esse tópico deve demonstrar que o tema ultrapassa os interesses das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica. A mudança alcança diretamente a preparação dos recursos dirigidos ao STJ e a análise feita pelos tribunais de segunda instância, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pela advocacia.

O que muda nos recursos especiais

O filtro da relevância acrescenta uma etapa de fundamentação ao recurso especial. Além de tratar da controvérsia relacionada à legislação federal, a parte deverá explicar por que aquela questão apresenta impacto que não se limita ao processo individual. A exigência deverá ser observada nos recursos relacionados a acórdãos publicados a partir do início da vigência da nova regra.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reorganização está associada ao volume de processos recebidos pela corte, estimado em cerca de 700 mil recursos por ano. A finalidade é concentrar a atuação do tribunal em questões federais com maior alcance e fortalecer sua função de corte responsável pela formação de precedentes.

O novo requisito não elimina a necessidade de análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso especial. A reportagem trata da regra geral de funcionamento do filtro; a aplicação concreta dependerá do conteúdo do processo, do acórdão recorrido e da legislação vigente.

Relação com a Emenda Constitucional nº 125

O filtro regulamentado pela Lei nº 15.484/2026 está relacionado à Emenda Constitucional nº 125/2022, que introduziu a exigência de demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para o conhecimento do recurso especial. A lei agora estabelece parâmetros para a aplicação prática dessa exigência e para o processamento dos casos submetidos ao STJ.

A regulamentação também prevê que decisões tomadas sob o regime da relevância poderão produzir efeitos processuais e materiais nos processos em andamento no próprio tribunal e nas instâncias de origem. Em determinadas situações, a legislação autoriza ainda a suspensão, em todo o país, de processos que tratem da mesma questão jurídica.

Com isso, o julgamento de uma controvérsia considerada relevante poderá alcançar processos que discutam o mesmo tema em diferentes localidades. A medida reforça a função de uniformização da interpretação da legislação federal atribuída ao STJ.

Diferença em relação à repercussão geral

Embora os dois mecanismos funcionem como filtros para a chegada de recursos aos tribunais superiores, eles incidem sobre espécies recursais diferentes. A repercussão geral é vinculada ao recurso extraordinário e à análise de questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Já o filtro da relevância se aplica ao recurso especial, utilizado para levar ao STJ controvérsias relacionadas à interpretação da legislação federal.

A distinção também está ligada à competência de cada corte. O STF atua como órgão de cúpula na interpretação da Constituição, enquanto o STJ exerce a função de uniformizar a aplicação do direito federal infraconstitucional. A nova regra, portanto, foi apresentada como parte da organização do fluxo de recursos e da consolidação do STJ como tribunal de precedentes.

Apresentação na OAB do Rio de Janeiro

O encontro realizado no Rio de Janeiro contou com a participação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão; do ministro Marco Aurélio Bellizze; do ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro; e da presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio. A iniciativa aproximou a corte da advocacia no momento de implementação do novo modelo.

As regras foram detalhadas em atos e orientações divulgados pelo tribunal após a regulamentação legal. O STJ também publicou informações sobre a adaptação de seu regimento interno e explicou, em material específico, o funcionamento do critério de relevância. A íntegra da disciplina legal está disponível no Planalto.

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