O especialista Rodrigo Balassiano alude às implicações da recente Instrução CVM nº 175 (ICVM 175) no cenário dos fundos de investimento estruturados. Segundo o especialista, a nova regulamentação introduz uma significativa flexibilização nos requisitos para a constituição e operação desses veículos de investimento, com potencial para remodelar o mercado. Portanto, analisar as nuances dessa normativa é crucial para entender suas oportunidades e desafios.
De que maneira a ICVM 175 simplifica o processo de constituição de fundos estruturados?
Conforme Rodrigo Balassiano, um dos pilares da ICVM 175 reside na simplificação dos procedimentos para a constituição de fundos estruturados, em comparação com a regulamentação anterior. Isso se manifesta, por exemplo, na maior autonomia concedida aos gestores na definição da estrutura jurídica e operacional do fundo, desde que observados os princípios gerais da norma. Dessa forma, espera-se uma redução da burocracia e dos prazos para o lançamento de novos produtos no mercado.
Ademais, a ICVM 175 busca promover uma maior clareza e objetividade nas regras aplicáveis, o que, em tese, diminui a discricionariedade do regulador e aumenta a previsibilidade para os participantes do mercado. Consequentemente, essa flexibilização pode incentivar a inovação e o desenvolvimento de estratégias de investimento mais sofisticadas e alinhadas às necessidades específicas dos investidores.
Quais os impactos da nova regulação na atração de investidores para fundos estruturados?
Como Rodrigo Balassiano aponta, a flexibilização trazida pela ICVM 175 pode ter um impacto positivo na atração de investidores para os fundos estruturados. A maior liberdade na concepção dos produtos permite a criação de veículos com perfis de risco e retorno mais diversificados, potencialmente atendendo a uma gama mais ampla de investidores. Dessa maneira, a possibilidade de customização das estruturas pode tornar esses fundos mais atraentes para investidores institucionais e qualificados.

Outrossim, a busca por maior eficiência e a redução dos custos operacionais, decorrentes da simplificação regulatória, podem se traduzir em taxas de administração mais competitivas, beneficiando diretamente os investidores. Rodrigo Balassiano destaca, contudo, que a transparência e a adequada divulgação dos riscos inerentes a esses investimentos continuam sendo elementos cruciais para a proteção dos investidores, mesmo em um ambiente regulatório mais flexível.
Quais os desafios e considerações para a implementação da ICVM 175 no mercado?
Em consonância com Rodrigo Balassiano, a implementação da ICVM 175 no mercado de fundos estruturados não está isenta de desafios. A maior autonomia concedida aos gestores demanda um elevado nível de expertise e responsabilidade na estruturação e gestão dos fundos. Dessa forma, a supervisão e a fiscalização por parte dos órgãos reguladores e dos próprios participantes do mercado tornam-se ainda mais relevantes para garantir a integridade e a estabilidade do sistema.
Ademais, a necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras à nova regulamentação exige investimentos e um período de transição. Consequentemente, a clareza nas orientações da CVM e o diálogo constante entre os reguladores e os participantes do mercado são essenciais para uma implementação eficaz e para que os objetivos de flexibilização e desenvolvimento do mercado sejam plenamente alcançados.
Em suma, a ICVM 175 representa um marco importante na regulamentação dos fundos estruturados no Brasil, introduzindo uma flexibilização que pode impulsionar o crescimento e a diversificação desse mercado. Contudo, a efetividade dessa nova normativa dependerá da capacidade dos participantes do mercado em aproveitar as oportunidades oferecidas, mantendo elevados padrões de governança e transparência.
Autor: Astranis du Fae