LC 236/26 promove a maior reforma do Código Tributário Nacional em décadas, com teto de multas, arbitragem tributária e prazo de dois anos para adequação de estados e municípios.
O Código Tributário Nacional, em vigor desde 1966, acaba de passar pela reforma mais ampla de sua história recente. A Lei Complementar 236, sancionada em 4 de setembro, promove uma ampla alteração no Código Tributário Nacional para estabelecer normas gerais sobre penalidades, solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. O texto nasceu do Projeto de Lei Complementar 124, apresentado ainda em 2022, e percorreu um caminho longo até chegar à sanção presidencial. Migalhas
Origem no Congresso e vetos parciais
A proposta teve tramitação demorada e só ganhou impulso definitivo neste ano. O Plenário do Senado aprovou no último dia 12 de agosto, por 69 votos a 0, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP nº 124, de 2022. Depois da aprovação unânime, o texto seguiu para sanção, mas não chegou incólume ao Diário Oficial. A reforma no CTN recebeu 14 vetos presidenciais e foi publicada em edição extra do DOU na sexta-feira, 4, quando entrou em vigor. ConjurMigalhas
Entre os pontos vetados está justamente um dos mais aguardados pelos contribuintes. As mudanças aprovadas pelo Congresso estabeleciam que as certidões de regularidade fiscal deveriam ser expedidas nos termos em que fossem requeridas e fornecidas no prazo máximo de cinco dias úteis, além de atribuir a elas efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive para a concessão de benefícios fiscais, e ainda previam uma validade uniforme de 180 dias para essas certidões. Ao sancionar a lei, a Presidência vetou integralmente os dois dispositivos, o que já gera críticas de especialistas em direito tributário, que veem no veto um retrocesso para a segurança jurídica de empresas que dependem dessas certidões para participar de licitações e obter financiamentos. Conjur
Teto de multas e novo processo administrativo fiscal
Um dos avanços que sobreviveu aos vetos foi a fixação de limites claros para as penalidades tributárias, algo que faltava no ordenamento brasileiro havia décadas. O artigo 113-A fixou o primeiro teto nacional de multa tributária: 75%, 100% na fraude, sonegação ou conluio dolosos e 150% na reincidência. A norma alterou 16 artigos do CTN e incluiu outros 20, com teto de multa, arbitragem tributária e normas gerais de processo administrativo fiscal. EsquematizaaiEsquematizaai
A lei também organiza, pela primeira vez em âmbito nacional, o rito dos processos administrativos fiscais. Segundo análise publicada nesta semana, a reforma criou o Capítulo IV do CTN, Do Processo Administrativo Fiscal, formado pelos artigos 208-A a 208-J, incorporando ao contencioso tributário princípios já consolidados no direito administrativo, como o dever de a própria administração anular seus atos quando eivados de ilegalidade. Conjur
Arbitragem e mediação como novidade
Outra frente da reforma abre caminho para métodos alternativos de resolução de conflitos entre Fisco e contribuinte, prática ainda incomum na esfera tributária brasileira. A lei passa a prever expressamente a arbitragem especial tributária e aduaneira e a mediação de controvérsias. A arbitragem dependerá de autorização por lei especial, e a sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos de uma decisão judicial. Na prática, isso significa que disputas que hoje se arrastam por anos no Judiciário poderão, no futuro, ser resolvidas por árbitros especializados, com decisão tão definitiva quanto uma sentença judicial. Jurídico AI
A norma também estimula a prevenção de litígios antes mesmo de eles surgirem. A administração tributária deverá ainda priorizar métodos preventivos que permitam a autorregularização antes da lavratura do auto de infração e estabelecer programas de conformidade voltados à prevenção de conflitos. Rotadajurisprudencia
O que os vetos deixaram de fora
Nem todas as conquistas aprovadas pelo Congresso resistiram à sanção presidencial. Segundo levantamento sobre a mensagem de vetos, a Presidência vetou, entre outros pontos, a exigência de atuação direta no fato gerador para caracterizar determinada hipótese de responsabilidade solidária, sob o argumento de que isso restringiria excessivamente seu alcance e poderia prejudicar a responsabilização de integrantes de grupos econômicos. Também foi derrubada a proposta que buscava dar mais previsibilidade ao aproveitamento de créditos tributários. O Planalto também vetou a regra que afastava o prazo de cinco anos para aproveitamento de valores pagos indevidamente ao Fisco em hipóteses reconhecidas judicialmente ou decorrentes de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, sob o argumento de que a ausência de limite temporal traria insegurança ao planejamento orçamentário. RotadajurisprudenciaMigalhas
Ainda de acordo com o levantamento, foi rejeitada a proposta de limitar a uma única vez a interrupção da prescrição tributária, porque, segundo a Presidência, a medida reduziria a capacidade de recuperação dos créditos públicos. Todos esses vetos ainda dependem de análise do Congresso Nacional, que pode derrubá-los por maioria absoluta em sessão conjunta. Rotadajurisprudencia
Prazo de adequação para todos os entes federativos
A LC 236/26 não vale apenas para a União. Como estabelece normas gerais em matéria tributária, ela atinge diretamente estados, Distrito Federal e municípios, que precisarão revisar suas próprias legislações locais. Estados, Distrito Federal e Municípios terão dois anos para atualizar suas legislações quanto aos critérios mínimos de redução de penalidades, e todos os entes federativos terão o mesmo prazo para adequar suas normas aos novos parâmetros nacionais do processo administrativo fiscal. Esse período de transição deve gerar movimentação intensa nas assembleias legislativas e câmaras municipais nos próximos dois anos, à medida que cada ente adapta seu próprio código tributário. Rotadajurisprudencia
Para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas, a nova lei representa um campo extenso de atuação, já que o teto de multas, os novos ritos processuais e a arbitragem tributária deverão ser incorporados à rotina de contencioso administrativo em todo o país nos próximos meses.
Fontes:
https://www.migalhas.com.br/quentes/464072/nova-lei-altera-ctn-limita-multas-e-amplia-acordos-tributarios
https://conjur.com.br/2026-set-09/temos-um-processo-administrativo-fiscal-nacional-primeiros-comentarios-a-lc-236-2026/
https://rotadajurisprudencia.com.br/2026/09/sancionada-com-vetos-lei-complementar-236-altera-o-ctn-e-traz-novas-regras-para-contencioso-e-solucoes-consensuais/