Ganhou um processo trabalhista? Então entenda como declarar os ganhos no Imposto de Renda

Astranis du Fae
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Escritório de advocacia trabalhista

O que muitos trabalhadores ainda não sabem é que os contribuintes que vencem os processos trabalhistas devem declarar os ganhos à Receita Federal através do Imposto de Renda. No entanto, antes de preencher a ficha, é necessário saber se os ganhos entram na declaração como rendimentos tributáveis ou isentos. 

Você ganhou um processo trabalhista? Então venha entender como declarar os ganhos no Imposto de Renda!

O que se deve ter em mãos?

Tendo em vista a dificuldade que muitos contribuintes possuem em analisar o que entra em qual grupo, é recomendável que se procure por um escritório de advocacia trabalhista, como o do JF Pereira, para realizar esse procedimento de forma correta, evitando quaisquer potenciais problemas com a Receita Federal. 

Com a orientação adequada, é preciso que se tenha alguns documentos para seguir com o preenchimento da ficha. Esses documentos são: uma cópia do processo ou um informe de rendimentos disponibilizado pela empresa que perdeu o processo trabalhista. Nesse informe, os valores podem estar divididos em indenizações ou verbas que não foram pagas.

Como saber o que entra no grupo de recebíveis?

Após completar o primeiro passo, é hora de saber o que entra no grupo de recebíveis. Portanto, esse grupo contempla as indenizações. Mas o que são exatamente as indenizações? Elas são recebimentos referentes a rescisão do contrato de trabalho, pagamentos por acidente de trabalho, invalidez, pagamentos por danos morais, e outros.

Além disso, nesse grupo também entram as verbas não pagas, ou seja, aqueles pagamentos que estavam pendentes e atrasados. Geralmente essas verbas provêm da ausência de 13º salário, férias, aposentadoria, e atrasos de um ou mais meses consecutivos do salário do trabalhador. 

E o que faz parte do grupo de insetos?

Bom, já que os recebíveis contemplam os valores pagos pelas faltas cometidas pela empresa perdedora, o grupo de isentos, por sua vez, abarca o pagamento de honorários. Logo, para declarar esses valores é preciso subtrair os pagamentos realizados ao advogado que representou o trabalhador durante a execução do processo. 

Como preencher a ficha?

Se você compreendeu o que significa cada ganho recebido pelo processo trabalhista, é o momento de preencher a ficha. Portanto, as indenizações e recebimentos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto as verbas trabalhistas devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, e caso exista valor de INSS retido, esse deve ser declarado no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Por fim, vale ressaltar que é fundamental informar o nome e o CNPJ da empresa nas fichas preenchidas, não se esquecendo de declarar o valor final recebido. Também informe datas importantes, como o período de duração do processo e o recebimento dos ganhos, além de adicionar uma descrição dos pagamentos de indenização. 

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