A crescente demanda por soluções rápidas em disputas patrimoniais explica o espaço que Rodrigo Pimentel descreve para a mediação familiar. Antes de a divergência virar processo, famílias empresárias conseguem tratar herança, gestão e divisão de bens em ambiente privado, conduzido por um terceiro imparcial e sem a publicidade que acompanha um litígio.
A mediação ganhou disciplina própria na legislação brasileira e passou a ser estimulada dentro e fora do Judiciário. O mediador não julga nem impõe a solução, e sim organiza o diálogo para que as próprias partes construam o acordo que depois vão cumprir, o que explica o índice elevado de cumprimento espontâneo das obrigações assumidas na mesa de negociação.
O que a mediação alcança e o processo não?
Disputas familiares raramente se resumem a dinheiro. Mágoas antigas, sensação de injustiça na distribuição de cargos e desequilíbrio de informação alimentam o litígio tanto quanto o valor dos bens, e a sentença resolve o pedido formal sem tocar na origem do desentendimento entre irmãos ou entre gerações, que permanece ativo depois do trânsito em julgado.
Como classifica Rodrigo Gonçalves Pimentel, a mediação permite tratar interesses que não cabem numa petição, já que a pauta é definida pelas partes. Acordos costumam incluir regras de convivência societária, critérios para contratação de parentes e calendário de reuniões, temas que nenhuma decisão judicial teria competência para impor a quem não foi parte no processo.
Como se conduz uma mediação patrimonial?
O procedimento começa com encontros individuais, nos quais o mediador entende expectativas e limites de cada participante. Conforme frisa o advogado Sideni Soncini Pimentel, as reuniões conjuntas só avançam com pauta definida e informação patrimonial compartilhada, condição sem a qual a negociação se desloca do mérito para a suspeita recíproca sobre números que ninguém conseguiu conferir.

A confidencialidade sustenta o método. O que se diz na mesa não pode ser usado como prova em processo futuro, o que viabiliza propostas que ninguém faria sob risco de confissão. Alcançado o consenso, o acordo é formalizado por escrito e pode ganhar força de título executivo entre as partes, o que dispensa nova discussão sobre o conteúdo combinado.
O momento certo de levar o impasse à mesa
Famílias costumam procurar mediação tarde, quando já existem medidas judiciais e posições públicas assumidas. Conforme situa Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, o custo de recuar cresce a cada manifestação formal, e o espaço de acordo encolhe na mesma proporção em que as partes se comprometem publicamente com versões difíceis de abandonar depois.
Os sinais de alerta aparecem bem antes. Reuniões que terminam sem decisão, pedidos de informação respondidos com demora e herdeiros que passam a conversar apenas por intermediários indicam divergência estrutural, estágio em que a conversa conduzida por um terceiro ainda preserva relações que o processo costuma romper de forma definitiva.
Situações em que a mediação não se sustenta
Nem todo impasse comporta o método. Conforme adverte Rodrigo Gonçalves Pimentel, direitos indisponíveis, incapacidade de uma das partes e indícios de ocultação de bens exigem intervenção judicial, do mesmo modo que ambientes marcados por intimidação impedem negociação minimamente equilibrada entre os participantes, porque uma delas negocia sob pressão.
Ainda assim, a tentativa raramente se perde. Como analisa Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado hoje dedicado à atuação consultiva, acordos parciais reduzem o objeto do litígio e encurtam o inventário, porque retiram da disputa os pontos já consensuais e deixam ao juiz apenas o que permanece realmente controvertido, com ganho de tempo para todos os herdeiros.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.