O Supremo Tribunal Federal reforçou a exigência de estrutura permanente para as funções de segurança nos estabelecimentos penais de Goiás. Por unanimidade, a Corte decidiu que o Estado não pode manter contratos temporários de vigilantes penitenciários para exercer atribuições próprias da Polícia Penal. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7069 foi concluído em 25 de setembro de 2026.
A decisão foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de outubro. O entendimento tem como consequência central a necessidade de Goiás reorganizar o quadro responsável pela vigilância e pela segurança das unidades prisionais, observando o modelo constitucional da Polícia Penal.
Por que o STF considerou os contratos inconstitucionais
O caso envolve normas estaduais que permitiam a contratação temporária de profissionais para atuar na vigilância dos estabelecimentos penais. Para o Supremo, esse tipo de vínculo não pode ser utilizado para preencher, de forma contínua, postos relacionados às atribuições exclusivas da Polícia Penal.
O fundamento constitucional está relacionado à Emenda Constitucional 104/2019. A alteração incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema de segurança pública e estabeleceu o concurso público como principal forma de ingresso nessas carreiras. A decisão reconhece que a natureza permanente dessas atividades exige uma organização profissionalizada e integrada ao Estado.
Na prática, o julgamento diferencia funções próprias da Polícia Penal de outras tarefas que possam existir na administração penitenciária. A contratação temporária não foi proibida de maneira geral para todo o sistema prisional. Ela continua possível em atividades que não correspondam às atribuições exclusivas da carreira, desde que sejam respeitados os requisitos previstos na Constituição.
Prazo de dois anos para a adequação em Goiás
Embora tenha afastado a validade das regras questionadas, o STF não determinou uma mudança imediata. Para evitar prejuízos à continuidade do serviço público e preservar a segurança jurídica, os ministros decidiram que os efeitos do julgamento começarão após dois anos da publicação da ata.
Segundo o registro processual da ADI 7069 no STF, a ata do julgamento foi publicada em 30 de setembro de 2026. Esse marco inicia a contagem do período concedido ao Estado de Goiás para adotar as providências necessárias à regularização do quadro de pessoal do sistema prisional.
O prazo funciona como uma transição institucional. Durante esse intervalo, o governo estadual deverá ajustar a composição das equipes responsáveis pelas atividades próprias da Polícia Penal ao modelo considerado compatível com a Constituição. A decisão, contudo, não apresenta no comunicado do tribunal um cronograma detalhado para concursos, substituições ou reorganização administrativa.
Impactos para a organização da Polícia Penal
O entendimento do Supremo fortalece a exigência de estabilidade e profissionalização nas funções diretamente ligadas à segurança dos presídios. A custódia de pessoas privadas de liberdade e a vigilância dos estabelecimentos penais passam a ser tratadas, no âmbito das atribuições próprias da Polícia Penal, como atividades que não devem ser preenchidas permanentemente por contratações temporárias.
Esse posicionamento também estabelece um limite para os estados na gestão de seus quadros penitenciários. A administração pode recorrer a vínculos temporários quando houver atividade distinta das funções exclusivas da Polícia Penal e forem atendidas as condições constitucionais. O que a decisão rejeita é a utilização desse mecanismo para substituir, de forma contínua, a estrutura regular da carreira.
O julgamento ainda pode repercutir no planejamento de pessoal e na definição de políticas públicas para o sistema prisional goiano. Como o prazo de dois anos foi concedido para a adequação, as medidas adotadas pelo Estado deverão considerar tanto a continuidade da segurança nas unidades quanto a necessidade de conformidade com a Constituição.
O que foi decidido na ADI 7069
A ação direta de inconstitucionalidade discutiu a compatibilidade de normas de Goiás com a Constituição Federal após a criação das polícias penais pela Emenda Constitucional 104/2019. Ao concluir o julgamento, o STF declarou incompatível o uso de contratos temporários de vigilantes para funções próprias da Polícia Penal.
O Informativo do STF registra o contexto constitucional da decisão e a modulação dos efeitos para preservar a continuidade do serviço público. O resultado foi unânime, e a divulgação oficial ocorreu em 19 de outubro de 2026, após a conclusão do julgamento e a publicação da ata.
Assim, a principal consequência para Goiás é a obrigação de substituir o modelo inadequado dentro do prazo fixado pelo Supremo, sem impedir contratações temporárias para atividades que não sejam próprias da Polícia Penal. A decisão mantém o foco na separação entre tarefas administrativas ou excepcionais e as funções permanentes de segurança penitenciária.