As pautas jurídicas que já chegaram às empresas

Henrik Valdsen
Henrik Valdsen
5 Min de leitura
Gilmar Stelo

O Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, observa que acompanhar uma discussão jurídica já não significa apenas esperar a aprovação de uma lei ou a publicação de uma decisão. Atualmente, esse intervalo pode ser muito menor, pois pautas que ainda parecem restritas ao ambiente legislativo ou regulatório já produzem efeitos sobre contratos, sistemas, documentos fiscais e processos internos.

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Quando a discussão jurídica vira obrigação

A Reforma Tributária do Consumo é um exemplo claro dessa transição. Em 2026, IBS e CBS passaram a fazer parte do processo de adaptação das empresas, com novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e outras obrigações acessórias. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também publicaram cronogramas técnicos para orientar essa implementação. Como indica o Doutor Gilmar Stelo, esse cenário exige que as empresas acompanhem não apenas a criação das regras, mas também os prazos e procedimentos definidos para colocá-las em prática.

Isso significa que acompanhar a legislação deixou de ser apenas uma atividade de interesse do departamento jurídico. Sistemas, setores fiscais, contabilidade e gestão também podem precisar participar da adaptação. O ponto central passa a ser identificar com antecedência quais mudanças afetam a operação e quais providências precisam ser tomadas. Quando diferentes áreas trabalham de forma coordenada, fica mais fácil distribuir responsabilidades, corrigir processos e reduzir o risco de que uma obrigação seja percebida apenas quando o prazo já estiver próximo.

A pauta legislativa também pode antecipar riscos

Nem toda discussão que interessa às empresas já se transformou em obrigação. Projetos em tramitação, entretanto, podem indicar mudanças que merecem acompanhamento. É o caso de propostas relacionadas ao uso de inteligência artificial, à governança de sistemas automatizados e à transparência de decisões baseadas em algoritmos. Mesmo sem força obrigatória nesse estágio, essas iniciativas ajudam a sinalizar quais questões podem ganhar relevância no ambiente empresarial e jurídico.

Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Um projeto apresentado na Câmara em julho de 2026, por exemplo, propõe regras de transparência algorítmica na administração tributária, incluindo mecanismos de supervisão humana, auditoria e prestação de contas. Outro texto em tramitação trata de deveres de administradores de empresas privadas diante do uso de inteligência artificial. As propostas mostram como a discussão regulatória está avançando para situações cada vez mais presentes na rotina das organizações, especialmente no uso de tecnologias para apoiar decisões.

O fato de uma proposta ainda estar em tramitação não significa que ela já produza efeitos jurídicos. A importância está em acompanhar sua evolução e avaliar possíveis impactos. Para o Doutor Gilmar Stelo, essa leitura antecipada pode integrar uma atuação jurídica mais estratégica, especialmente quando a mudança discutida envolve processos que exigem tempo para serem modificados. Esse acompanhamento permite que a empresa compreenda possíveis cenários e avalie adaptações com antecedência, sem tratar uma proposta legislativa como se já fosse uma regra vigente.

Contratos e sistemas entram no centro da adaptação

Uma mudança legislativa pode atingir muito mais do que documentos jurídicos. Dependendo do assunto, contratos, sistemas de emissão fiscal, políticas internas, procedimentos de atendimento e relações com fornecedores também podem precisar ser revistos. Quando essas áreas não acompanham a alteração de forma coordenada, aumenta a possibilidade de inconsistências entre a regra aplicável e os procedimentos adotados pela empresa.

Segundo o Doutor Gilmar Stelo, a própria regulamentação da Reforma Tributária mostra essa dimensão operacional. Em agosto de 2026, novas regras foram aprovadas para adequar o Simples Nacional à incorporação do IBS e da CBS. Além disso, a emissão da NFS-e de padrão nacional passou a ter obrigatoriedade prevista para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. 

Por isso, a análise jurídica precisa dialogar com a realidade da empresa. Não basta saber que uma norma foi publicada. É necessário compreender onde ela toca a operação e quais áreas precisam participar da resposta. Esse olhar integrado permite transformar a informação jurídica em providências concretas, conectando a interpretação da norma às decisões que precisam ser tomadas dentro da organização.

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