STJ repreende uso abusivo de recursos e alerta contra “fishing recurso” no processo civil

Astranis du Fae
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou seu posicionamento crítico sobre o uso inadequado de recursos judiciais conhecidos como “fishing recurso”. A expressão faz alusão a práticas processuais que buscam obter decisões favoráveis por meio de argumentos infundados ou contrários à letra da lei, apenas para forçar os tribunais a confirmarem a aplicação rigorosa das normas, sem aprofundar a análise jurídica. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do STJ, foi enfático ao condenar esse tipo de manobra, classificando-a como um desrespeito à lógica processual e um desgaste desnecessário para o Judiciário.

O termo “fishing recurso” deriva da expressão inglesa “fishing expedition”, que significa uma “pescaria probatória” caracterizada por uma investigação ampla e indiscriminada, sem um foco concreto, com o objetivo de encontrar provas contra um suspeito. No contexto processual, essa prática se traduz na apresentação de recursos com fundamentações frágeis ou contrárias às normas, na esperança de que o tribunal se pronuncie apenas para afirmar que a lei deve ser cumprida. Essa conduta, segundo o ministro Cueva, sobrecarrega o sistema e fere o princípio da boa-fé processual.

O caso recente que motivou a crítica do STJ envolveu o cabimento do agravo de instrumento em decisão interlocutória proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, processo pelo qual se busca responsabilizar os sócios de uma empresa por suas dívidas. A controvérsia residia no fato de que a decisão tratava do deferimento da produção de prova pericial, o que não está incluído entre as hipóteses para cabimento de agravo de instrumento previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC).

Na sessão de julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o recurso interposto era um típico exemplo de “fishing recurso”, pois não cumpria os requisitos legais para ser admitido. O magistrado salientou que a lei é clara e não deveria ser objeto de debates repetitivos para resolver questões que não se enquadram nas hipóteses legais. A decisão unânime da 4ª Turma do STJ reafirmou a necessidade de respeito rigoroso às regras processuais, evitando o uso indevido de recursos que apenas retardam o andamento da Justiça.

O ministro também mencionou a jurisprudência da Corte Especial do STJ de 2019, que permite a interposição de agravo de instrumento fora do rol do artigo 1.015 do CPC apenas em situações excepcionais que envolvam urgência e o risco de inutilidade da decisão futura. No entanto, no caso analisado, não houve demonstração de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, o que inviabilizou a admissão do recurso.

Com essa decisão, o STJ reforça o compromisso com a eficiência e a segurança jurídica, coibindo práticas que incentivam o uso desnecessário de recursos e que possam gerar instabilidade no andamento dos processos. A corte destaca que a atuação judicial deve ser pautada pela clareza das normas e pelo respeito aos prazos e condições previstos em lei, assegurando o equilíbrio entre as partes litigantes.

Além disso, a crítica ao “fishing recurso” serve como alerta para advogados e partes envolvidas em litígios, reforçando a importância da responsabilidade processual e do uso consciente dos instrumentos jurídicos. A postura do STJ busca evitar que recursos meramente protelatórios ou especulativos comprometam a prestação célere e justa do serviço público da Justiça.

Este posicionamento do STJ insere-se em um contexto mais amplo de combate à litigância de má-fé e de promoção da integridade do processo civil brasileiro. A corte reafirma que o sistema judiciário deve atuar de forma eficiente, evitando que o Judiciário seja acionado de forma abusiva, prejudicando a tramitação dos processos que realmente demandam análise aprofundada.

Por fim, o entendimento do STJ demonstra a necessidade de atualização constante da jurisprudência para responder às novas estratégias processuais e garantir que os direitos das partes sejam protegidos sem abrir margem para recursos infundados. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e da 4ª Turma do STJ marca um importante passo na defesa da efetividade da justiça no Brasil, combatendo práticas processuais que apenas servem para “chover no molhado” e retardar decisões legítimas.

Autor: Astranis du Fae

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