O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em 15 de setembro de 2026, uma proposta de alteração do Provimento nº 222/2023, que regulamenta as eleições da entidade. A medida foi divulgada pela OAB Nacional em 18 de setembro.
Entre as mudanças previstas estão a reserva mínima de 3% das vagas das chapas para advogadas e advogados com deficiência, novas exigências para a votação on-line e ajustes nos procedimentos de registro de candidaturas. As regras deverão alcançar as eleições dos conselhos seccionais, subseções e caixas de assistência a partir de 2027. Para a eleição da Diretoria do Conselho Federal, a aplicação está prevista a partir de 2028.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência
A proposta estabelece que as chapas concorrentes às eleições para conselhos seccionais e subseções com conselho deverão reservar pelo menos 3% de suas vagas para advogados com deficiência. O percentual será calculado sobre o total de cargos que integram cada chapa.
A previsão amplia, no âmbito eleitoral da OAB, os mecanismos de participação de profissionais com deficiência na estrutura de representação da advocacia. A medida está inserida no conjunto de alterações apresentado pela entidade para os próximos pleitos e deverá ser considerada na formação das chapas eleitorais abrangidas pela nova regulamentação.
Contratação separada para votação e auditoria
As novas regras também tratam da organização das eleições on-line. A contratação da empresa responsável pela plataforma de votação deverá ser feita de forma centralizada pelo Conselho Federal da OAB. O mesmo procedimento será adotado para a contratação da empresa encarregada da auditoria independente, mas em processo separado.
A separação busca preservar a independência entre a operação do sistema de votação e a fiscalização do processo eleitoral. A proposta ainda prevê requisitos relacionados à segurança, à capacidade técnica das empresas, à proteção de dados e ao sigilo do voto.
Também deverão ser observados mecanismos para o armazenamento seguro dos registros eleitorais e a elaboração de planos de contingência para situações de falha ou incidentes. A regulamentação prevê, ainda, medidas de acessibilidade destinadas a pessoas com deficiência e pessoas idosas durante a votação.
Propaganda eleitoral e pré-candidaturas
No campo da propaganda, a proposta mantém a proibição de campanha antecipada. Ao mesmo tempo, permite que potenciais candidatos informem publicamente sua condição de pré-candidatos antes do registro da chapa.
Essa divulgação não poderá incluir pedido de voto nem expressões equivalentes. A distinção entre a apresentação de uma pré-candidatura e a realização de campanha deverá ser observada durante o período anterior ao registro formal das chapas, conforme os parâmetros previstos na alteração do provimento.
Prazos e procedimentos de candidatura
O texto aprovado pelo Conselho Pleno também modifica os prazos para o registro de candidaturas e aperfeiçoa os procedimentos de heteroidentificação. Em determinadas situações, a participação nas subcomissões responsáveis por esse procedimento poderá contar com membros contratados ou voluntários.
As alterações integram a revisão do Provimento nº 222/2023, norma que disciplina as eleições da Ordem. A aplicação prática das mudanças dependerá do calendário eleitoral correspondente e das regras vigentes para cada órgão da entidade.
Quando as mudanças entram em aplicação
De acordo com a divulgação oficial, as novas regras eleitorais da OAB serão aplicadas às eleições dos conselhos seccionais, das subseções e das caixas de assistência dos advogados a partir de 2027. Já a eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB deverá observar as alterações a partir de 2028.
A proposta reúne medidas de inclusão, segurança tecnológica e aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais internos da entidade. O tema interessa a advogados, integrantes de chapas, dirigentes de seccionais e subseções e demais profissionais que acompanham a organização institucional da advocacia brasileira.