O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão dos efeitos da instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que eliminava a necessidade de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados. A decisão, tomada pelo desembargador federal Carlos Delgado, reforça a proteção jurídica dessas pessoas e reforça a importância do controle judicial em operações financeiras que possam afetar seu patrimônio.
O magistrado ressaltou que o INSS ultrapassou os limites do seu poder regulamentar ao permitir que empréstimos consignados sejam contratados diretamente com instituições financeiras sem a autorização judicial exigida pelo Código Civil. A norma questionada modificava o artigo 3º da instrução normativa 28/2008, estabelecendo uma flexibilização que contrariava a legislação vigente, em especial os artigos 1.749 e 1.774 do Código Civil, que exigem a autorização judicial para negócios jurídicos capazes de gerar perdas patrimoniais relevantes para tutelados e curatelados.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o INSS, alegando que a eliminação da exigência de autorização judicial coloca em risco a segurança e a proteção dos incapazes, violando direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação teve seu recurso acatado pelo TRF-3 após o juiz de primeira instância negar a suspensão da norma, reconhecendo a gravidade e relevância da questão para a salvaguarda dos direitos dessas pessoas.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador Carlos Delgado destacou que a proteção dos incapazes no âmbito do direito civil visa evitar que terceiros se aproveitem da sua condição de vulnerabilidade, comprometendo seu sustento e seu patrimônio. A autorização judicial atua como mecanismo preventivo para assegurar que as decisões que envolvam patrimônio desses indivíduos sejam tomadas com responsabilidade e respaldo legal, evitando prejuízos irreparáveis.
O magistrado ressaltou ainda o chamado periculum in mora, ou perigo da demora, pois a manutenção da norma infralegal poderia gerar insegurança tanto para os segurados quanto para as instituições financeiras. Segundo ele, permitir que terceiros façam dívidas em nome de incapazes sem autorização judicial onera a principal fonte de renda dessas pessoas, além de expor as instituições a riscos de nulidade dos contratos firmados, o que impacta a estabilidade jurídica do sistema.
A decisão de suspender os efeitos da instrução normativa do INSS, até o julgamento final do recurso, determina que o Instituto informe imediatamente as instituições financeiras conveniadas sobre a suspensão da norma, evitando que continuem sendo firmados empréstimos consignados sem a necessária autorização judicial. Esse movimento reforça a necessidade de cautela e observância das normas legais para proteger os direitos das pessoas incapazes.
Essa determinação do TRF-3 também sinaliza uma orientação clara para o setor financeiro e órgãos públicos, ressaltando que a regularização jurídica é indispensável em operações que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. A medida contribui para a garantia da boa-fé, segurança jurídica e proteção social, alinhando-se aos princípios constitucionais que regem a proteção do cidadão.
Com a decisão, o TRF-3 reafirma o papel do Judiciário como guardião da legislação e da proteção dos direitos fundamentais, especialmente daqueles que, por sua condição, dependem de medidas especiais para resguardar seu patrimônio e dignidade. O tema ganha relevância diante da crescente demanda por empréstimos consignados e da necessidade de um controle rigoroso para evitar fraudes e abusos no sistema previdenciário.
A exigência de autorização judicial para empréstimos consignados em nome de incapazes reafirma a importância de preservar o equilíbrio entre acesso ao crédito e proteção dos direitos daqueles que não possuem plena capacidade para gerir seus recursos financeiros, garantindo um ambiente seguro e justo para todos os envolvidos.
Autor: Astranis du Fae