Jornal Jurídico
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Reading: Empresa em BH é condenada a pagar indenização após “meme” de empregado circular no trabalho
Compartilhe
Jornal JurídicoJornal Jurídico
Font ResizerAa
Search
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Jornal Jurídico > Blog > Notícias > Empresa em BH é condenada a pagar indenização após “meme” de empregado circular no trabalho
Notícias

Empresa em BH é condenada a pagar indenização após “meme” de empregado circular no trabalho

Henrik Valdsen
Henrik Valdsen junho 27, 2024
Compartilhe
3 Min de leitura

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao trabalhador que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho, em uma empresa do ramo de telefonia. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador, que exercia a função de atendente de telemarketing, alegou que faz jus ao recebimento de reparação por dano moral, em razão de diversas situações de assédio que viveu. Uma delas se refere aos apelidos: “colombiano e peruano”, utilizados pelo gerente e que “não lhe agradavam”.

Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Contou que: “vez ou outra aparecia um meme com a foto do trabalhador escrito colombiano, ou com uma montagem dele com uma flauta; que o profissional era chamado pelo apelido na frente de todos, inclusive na frente dos clientes”.

A empregadora argumentou “que ficou provado que o autor da ação não tinha sentimento negativo em relação aos apelidos colocados pelos colegas”. Afirmou ainda que a prova oral demonstrou que o trabalhador tinha bom relacionamento com a gerência.

Para o desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos, é incontroverso que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. “Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente”, ponderou.

Segundo o julgador, o dano moral nesse caso é presumível. “Sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores”, ressaltou.

No entendimento do desembargador, o fato de possuir bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados e, particularmente, ao ofendido, como retratado nos autos.

“Portanto, presentes todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva, a empresa tem o dever de reparar os danos morais sofridos pelo reclamante, nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF”, ressaltou o julgador. Ele concluiu que a sentença não comporta modificação e negou provimento ao recurso da empresa nesse aspecto, tendo sido acompanhado pelos demais julgadores de segundo grau. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Copie o lnk Print

Categorias

  • Notícias266
  • Política50
  • Tecnologia54
ID CTVM
ID CTVM: Rodrigo Balassiano aponta o crescimento orgânico como diferencial na consolidação da infraestrutura fiduciária
outubro 2, 2026
STF realiza audiência pública sobre Lei Antifacção nesta terça-feira (25); entenda o que está em discussão
agosto 25, 2026

Jornal Jurídico: Sua fonte completa para as últimas notícias sobre política, tecnologia e os principais acontecimentos locais e mundiais. Acompanhe análises aprofundadas, reportagens exclusivas e opiniões de especialistas para se manter informado sobre tudo o que impacta o seu dia a dia.

STF julga nova Lei do Licenciamento Ambiental nesta quarta-feira; entenda o que pode mudar
agosto 12, 2026
Valdemir Ferreira Santos
O papel do juiz na efetividade do acesso à justiça, segundo Valdemir Ferreira Santos
julho 31, 2026

Jornal Jurídico – [email protected] – tel.(11)91754-6532

  • Home
  • Sobre Nós
  • Notícias
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?